O Brasil não pode virar as costas para quem alimenta a nação, vamos explicar:
O país vive hoje uma silenciosa — e cada vez mais visível — crise no campo. Em meio aos recordes de exportação do agronegócio e à aparente pujança do setor, esconde-se uma realidade dura: milhares de produtores rurais estão endividados, à beira da insolvência e sem perspectiva de renovação do crédito.
Se há um grito que ecoa das lavouras e pastagens brasileiras neste momento, ele é claro: o campo precisa respirar e a securitização das dívidas é a válvula de alívio mais urgente.
Segundo dados oficiais do Banco Central e de cooperativas de crédito rural, o estoque total de dívidas agropecuárias já ultrapassa os R$ 500 bilhões¹. E essa conta não para de crescer.
Na Região Sul, que sofre com seguidas quebras de safra devido à estiagem, a situação é alarmante. Produtores que investiram com recursos próprios ou contratados estão enfrentando inadimplência em série, perda de acesso ao crédito novo e execução judicial de bens.
A situação se agrava com a Selic em 15% ao ano, o maior patamar desde 2016. Com isso, o custo do dinheiro — especialmente fora do crédito oficial — se tornou impraticável. E mesmo os programas públicos, como o crédito subsidiado via Plano Safra, já não alcançam a maioria dos endividados, que foram negativados ou ultrapassaram os limites de risco do sistema financeiro. Soma-se a isso a queda nos preços de commodities como soja e milho, o aumento dos custos de produção e a lentidão do seguro rural em cobrir prejuízos climáticos.
Diante disso, a securitização de dívidas agrícolas se impõe não como alternativa, mas como necessidade urgente de políticas públicas. Ela consiste na transformação de dívidas vencidas ou inadimplidas em instrumentos de longo prazo, com taxas mais baixas, prazos estendidos, carência e previsibilidade de pagamento. Não se trata de perdão, mas de reestruturação — um recomeço possível para quem sustenta o abastecimento do país.
Em outras palavras, a securitização permite que o produtor volte a investir e a produzir sem ser sufocado por passivos impagáveis, preservando a cadeia produtiva, mantendo empregos no campo e garantindo que a crise do crédito não se torne uma crise de abastecimento ou uma onda de êxodo rural, ou seja, é uma medida de política pública extremamente relevante em momentos de crise no campo, como os enfrentados por produtores brasileiros nos últimos anos (eventos climáticos extremos, alta da taxa Selic, IOF, custos de produção elevados e queda de preços de commodities, entre outras). Essa ferramenta pode ser decisiva para evitar o colapso da capacidade produtiva em várias regiões do país.
Na verdade, é o que o Projeto de Lei 320/2025 de autoria do Senador Luiz Carlos Heinze propõe a estabelecer e com sua aprovação visa a oferecer uma solução sustentável para os produtores rurais em dificuldades.
Na verdade, este PL é uma tentativa ruralista de fazer o que nem São Pedro conseguiu nos últimos anos: salvar a lavoura.
Oxalá nos ajude…
¹ De acordo com dados oficiais do Banco Central, o endividamento total do crédito rural no Sistema Financeiro Nacional (SFN) — que inclui bancos públicos e privados, cooperativas, etc. — alcançou cerca de R$ 737,4 bilhões em setembro de 2024. Ou seja, existe efetivamente uma dívida rural total bem acima dos R$ 500 bilhões. No entanto, esse valor contempla todas as modalidades de crédito rural — custeio, investimento, comercialização — e não apenas o “estoque de dívidas consideradas problemáticas”.
Charlene de Ávila – Advogada. Mestre em Direito. Consultora Jurídica em propriedade intelectual na agricultura de Neri Perin Advogados Associados – Brasília-DF
Néri Perin – Advogado Agrarista especialista em Direito Tributário e em Direito Processual Civil pela UFP. Diretor Administrativo da Neri Perin Advogados Associados – Brasília-DF