O produtor rural brasileiro começa 2026 diante de uma sinalização preocupante do Estado. A sanção da Lei nº 15.321/2025, que estabelece as diretrizes do Orçamento da União para 2026 (LDO), veio acompanhada de vetos presidenciais que atingem diretamente o núcleo da política agrícola nacional. Entre eles, destaca-se a exclusão do dispositivo que impedia o contingenciamento das despesas com a subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). Na prática, isso significa que não há garantia de recursos para o seguro rural em 2026.
O problema não se restringe ao PSR. O veto também abre espaço para o contingenciamento de recursos destinados à pesquisa e à infraestrutura da Embrapa, à defesa agropecuária e às ações de regulação e fiscalização. São exatamente esses instrumentos que sustentam a produtividade, a sanidade, a previsibilidade e a competitividade do agronegócio brasileiro.
A pesquisa pública brasileira é responsável por grande parte dos ganhos de produtividade que permitiram ao Brasil se tornar uma potência agroalimentar. Fragilizar esse pilar significa comprometer o futuro do setor em troca de um alívio fiscal imediato.
Na defesa agropecuária, o risco é ainda mais sensível. Fiscalização, controle sanitário e regulação não são apenas exigências internas, mas condições impostas pelos mercados internacionais. Qualquer enfraquecimento nessa área pode resultar em barreiras comerciais, embargos e perda de credibilidade sanitária — custos que recaem diretamente sobre o produtor e sobre toda a cadeia exportadora.
Embora juridicamente inserida na discricionariedade orçamentária do Poder Executivo, a decisão produz efeitos materiais profundos. Ela altera a lógica de compartilhamento de riscos da atividade rural e desloca, de forma silenciosa, o custo da instabilidade fiscal para quem produz.
O seguro rural não é um benefício eventual nem um favor estatal. Trata-se de política pública estruturante, concebida para mitigar riscos climáticos — cada vez mais frequentes — e garantir mínima estabilidade de renda ao produtor. A subvenção ao prêmio existe porque, sem ela, o seguro se torna financeiramente inviável para grande parte do setor.
Para compreender o impacto real do veto, basta trazer a discussão para a realidade do campo.
Imagine um produtor de soja que cultiva cerca de 300 hectares. Todos os anos, ele contrata seguro rural para proteger a lavoura contra seca ou excesso de chuvas. O custo da apólice só cabe no orçamento porque parte do prêmio é subvencionada pelo governo. Com base nessa previsibilidade, ele acessa crédito, compra insumos e planeja o plantio.
Em 2026, ao procurar a seguradora, o produtor descobre que não há garantia de subvenção. Diante da possibilidade de contingenciamento, a seguradora reduz a oferta de apólices ou eleva significativamente o valor do prêmio. O produtor se vê diante de duas opções igualmente ruins: contratar um seguro caro demais ou plantar sem nenhuma proteção.
Se o clima falhar, o prejuízo é integral. O financiamento bancário continua sendo cobrado, os insumos já foram pagos, os tributos permanecem devidos e não há indenização para recompor a renda. O risco, que antes era compartilhado entre Estado, mercado e produtor rural passa a ser exclusivamente do produtor.
Sob o ponto de vista jurídico, a decisão tenciona princípios centrais da ordem econômica constitucional, como a segurança jurídica, a confiança legítima e a função indutora do Estado prevista no art. 170 da Constituição Federal. A política agrícola exige previsibilidade. Não se trata de gasto conjuntural, mas de planejamento de médio e longo prazo.
Quando o Estado mantém programas, incentiva a contratação de seguros e, depois, deixa de garantir sua execução mínima, cria-se um ambiente de instabilidade que desorganiza decisões privadas, encarece o crédito e reduz o investimento produtivo. A incerteza orçamentária passa a operar como um fator indireto de aumento do custo Brasil no campo.
Há, portanto, uma contradição evidente entre o discurso de sustentabilidade, rastreabilidade e competitividade internacional e a prática orçamentária que fragiliza justamente os instrumentos que tornam esses objetivos viáveis.
São exatamente esses instrumentos que sustentam a produtividade, a previsibilidade e a competitividade do agronegócio brasileiro.
O veto aos dispositivos da LDO 2026 representa uma inflexão preocupante na política agrícola brasileira, ao tratar instrumentos estruturantes como despesas contingenciáveis e politicamente descartáveis.
Caros leitores, o seguro rural, a pesquisa pública e a defesa agropecuária não são privilégios setoriais. São condições mínimas para que o produtor continue produzindo, investindo e assumindo riscos em um ambiente cada vez mais hostil do ponto de vista climático, regulatório e econômico.
Quando o Estado abdica desse papel, o ajuste fiscal não desaparece — ele apenas cruza a porteira e passa a ser pago por quem está no campo.
Charlene de Ávila – Advogada. Mestre em Direito Empresarial. Consultora Jurídica em propriedade intelectual na agricultura de Neri Perin Advogados Associados – Brasília-DF. Atua na análise jurídica das relações entre patentes de invenção, proteção de cultivares, biotecnologia agrícola e direitos dos agricultores, com especial atenção aos impactos institucionais, legais e econômicos do sistema de propriedade intelectual no agronegócio.
Néri Perin – Advogado Agrarista especialista em Direito Tributário e em Direito Processual Civil pela UFP. Diretor Administrativo da Neri Perin Advogados Associados – Brasília- DF.




