A recente aprovação da reforma trabalhista na Argentina e o debate brasileiro sobre o fim da escala 6×1 — particularmente seus impactos no agronegócio — representam faces de uma mesma questão estrutural: como equilibrar proteção social, competitividade econômica e especificidades setoriais em economias emergentes fortemente dependentes de exportação de commodities agrícolas. Enquanto a Argentina aprova a reforma trabalhista mais profunda em cinco décadas — flexibilizando contratos, ampliando jornadas e reduzindo custos de contratação —, o Brasil caminha na direção diametralmente oposta, discutindo a redução compulsória da jornada semanal de 44 para 36 horas sob o argumento simplista de “modernização social”. A comparação entre os dois movimentos não poderia ser mais reveladora: de um lado, um país que reconhece a realidade econômica e ajusta suas instituições à competitividade internacional; de outro, uma nação que insiste em legislar com base em slogans, ignorando variáveis estruturais e condenando setores estratégicos ao colapso.
A aprovação, por 135 votos a 115 na Câmara dos Deputados argentina, da reforma trabalhista representa ruptura com décadas de ilusionismo peronista. Pela primeira vez desde os anos de 1970, a Argentina reconhece publicamente uma verdade incômoda: legislação trabalhista rígida não protege trabalhadores — expulsa-os para a informalidade. Com mais de 40% da força de trabalho na informalidade, a Argentina vivia a pior das combinações possíveis: trabalhadores desprotegidos na prática, custos elevados na teoria, economia travada na realidade.
A reforma argentina ataca o problema na raiz: flexibiliza contratos, reduz base de cálculo indenizatório, amplia jornada diária de 8 para até 12 horas (mantendo 48 horas semanais). O resultado? Redução de custos legais e administrativos, desburocratização da contratação, estímulo à formalização. A reação dos mercados foi imediata e eloquente: bolsa em alta, dólar em baixa, risco-país em queda. Os investidores entenderam a mensagem: a Argentina está saindo do atraso regulatório e entrando na competitividade do século XXI.
Enquanto a Argentina flexibiliza para competir, o Brasil debate reduzir jornada de 44 para 36 horas semanais. Pior: debate isso sem qualquer análise de impacto setorial, sem estudo de viabilidade econômica, sem mecanismos compensatórios, sem transição gradual. Simplesmente… reduz. Como se economia fosse decreto. Como se agricultura operasse sob a mesma lógica de uma loja de shopping.
O projeto em discussão no Congresso Nacional é de uma ingenuidade técnica aterradora. Propõe alterar o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, reduzindo o limite de 44 para 36 horas semanais — universalmente, para todos os setores, sem distinção. É a consagração da ignorância econômica como política pública. Brasília legisla como se o Brasil fosse uma ilha. Como se decisões internas não tivessem consequências externas. Como se competitividade internacional fosse detalhe.
A realidade é brutal: o Brasil compete diretamente com Argentina, Paraguai, Estados Unidos e, cada vez mais, países do Leste Europeu e Ásia Central na exportação de grãos, carnes, fibras.
A reforma trabalhista na Argentina não é “neoliberalismo selvagem”. É reconhecimento da realidade. Com 40% de informalidade, economia estagnada, inflação galopante (até recentemente) e competitividade destroçada, o pais não tinha escolha: ou flexibilizava para competir, ou afundava definitivamente.
Por outro lado, o Brasil caminha na direção oposta. Enquanto a Argentina amplia jornada para 12 horas/dia (permitindo concentrar trabalho em períodos críticos), o Brasil debate reduzir para 36 horas/semana. Enquanto a Argentina flexibiliza contratos (facilitando contratação formal), o Brasil enrijece ainda mais (dificultando ajustes sazonais). Enquanto a Argentina reduz custos indenizatórios (desincentivando litígios), o Brasil mantém estrutura judicial trabalhista que premia aventuras processuais.
O debate sobre redução de jornada ignora solenemente um aspecto crucial: o agronegócio brasileiro não é apenas setor exportador; é garantidor da segurança alimentar interna. Arroz, feijão, mandioca, batata, cebola, tomate, alface, leite, frango, ovos — os alimentos da cesta básica brasileira — dependem de estruturas produtivas de pequeno e médio porte, onde a relação entre mão de obra e produção é muito mais intensa que na agricultura de exportação (soja, milho, algodão).
Além disso, o Brasil e Argentina competem diretamente em soja, milho, carne bovina e derivados agroindustriais. Não se trata de comparação teórica — trata-se de disputa concreta por mercados globais. O produtor de commodities é tomador de preço. Ele não define valor; ele aceita o preço internacional.
Se a Argentina reduz custo estrutural e amplia flexibilidade, enquanto o Brasil eleva custo fixo com redução compulsória de jornada, cria-se uma assimetria competitiva regional. Em commodities, diferenças marginais importam, ou seja, dois ou três pontos percentuais no custo operacional podem alterar contratos de exportação.
Caros leitores, o agro não opera em ciclos urbanos. Ele responde ao clima. Plantio e colheita têm janelas críticas. Pecuária exige manejo contínuo. Agroindústrias trabalham com fluxo ininterrupto. No Brasil, se a redução da jornada não vier acompanhada de mecanismos robustos de compensação — como desoneração da folha ou regimes específicos para atividade rural — o impacto recairá diretamente sobre a margem do produtor.
A discussão brasileira tem sido conduzida sob forte apelo social, mas ainda carece de análise estrutural setorial. E a pergunta que não quer se calar: Quem absorve o custo da transição? Se o produtor não pode repassar preço e o Estado não compensa via política fiscal, a conta incide sobre a rentabilidade do campo.
Caros leitores, o Brasil está prestes a cometer um erro estratégico de proporções históricas. A redução de jornada sem planejamento estratégico, sem diferenciação setorial, sem compensações fiscais, sem transição gradual, sem mecanismos de monitoramento não é “avanço social” e poderá provocar a destruição de competitividade do setor que sustenta o superávit comercial brasileiro, a indução à informalização massiva no campo, o aumento do desemprego rural via mecanização acelerada, a pressão inflacionária sobre alimentos básicos, a perda de market share para Argentina, Paraguai, EUA.
A Argentina, mesmo com todos os seus problemas históricos, mostrou neste momento mais maturidade política que o Brasil: teve coragem de enfrentar a realidade, flexibilizar quando necessário, priorizar competitividade e emprego real sobre slogans ideológicos.
O Brasil persiste no caminho oposto: legislar com base em manchetes, ignorar especificidades setoriais, desconsiderar competitividade internacional, confundir intenção generosa com resultado efetivo.
Às vezes, reconhecer a realidade dói menos que insistir na ilusão.
Oxalá nos ajude!!!
Charlene de Ávila – Advogada. Mestre em Direito Empresarial. Consultora Jurídica em propriedade intelectual na agricultura de Neri Perin Advogados Associados – Brasília-DF. Atua na análise jurídica das relações entre patentes de invenção, proteção de cultivares, biotecnologia agrícola e direitos dos agricultores, com especial atenção aos impactos institucionais, legais e econômicos do sistema de propriedade intelectual no agronegócio.
Néri Perin – Advogado Agrarista especialista em Direito Tributário e em Direito Processual Civil pela UFP. Diretor Administrativo da Neri Perin Advogados Associados – Brasília- DF.




