Imagine o Seu João, pequeno produtor de milho que até 2025 emitia suas notas fiscais em papel (aquela nota modelo 4) ou ia até a prefeitura pedir uma nota avulsa quando precisava vender sua produção. Simples, rápido, sem complicação. A partir deste ano de 2026, acabou. Seu João precisará ter CNPJ obrigatório, certificado digital (aquele e-CPF que custa dinheiro e precisa renovar todo ano) e emitir nota fiscal eletrônica pelo computador ou celular.
Pois bem, o que muda na prática:
O agronegócio brasileiro em 2026 atravessa uma transformação que pode redefinir quem fica e quem sai do jogo. A Reforma Tributária, vendida sob o discurso da simplificação, impõe a obrigatoriedade do CNPJ para todos os produtores rurais e decreta o fim gradual da Inscrição Estadual até dezembro de 2032. O que deveria ser modernização revela-se, na prática, uma revolução silenciosa que pode excluir milhares de pequenos agricultores do mercado formal.
A questão não está na digitalização em si, mas no ritmo brutal de sua implementação. Enquanto grandes produtores e agroindústrias já operam há anos com estruturas contábeis sofisticadas, pequenos agricultores precisarão dominar certificação digital, emissão de notas fiscais eletrônicas e sistemas tributários complexos — tudo isso em meses. O ano de 2026 funciona como período de transição, mas os prazos apertados expõem um descompasso cruel entre ambição legislativa e realidade operacional do campo brasileiro.
O artigo 59 da Lei Complementar 214/2025 estabelece identificação única por CNPJ para todas as pessoas com atividade econômica. A Inscrição Estadual será extinta até 31 de dezembro de 2032, mas a obrigatoriedade prática começa já em 2026, quando produtores precisarão emitir notas fiscais eletrônicas no novo sistema.
Para acomodar o volume de novos registros, a Receita Federal criará o “CNPJ alfanumérico”, combinando letras e números. Produtores que nunca tiveram CNPJ enfrentam não apenas uma formalidade cadastral, mas uma completa reconfiguração de sua relação com o fisco. O problema é que poucos dominam ferramentas digitais básicas, quanto mais sistemas de emissão de NF-e.
Quem emitia notas fiscais em papel (modelo 4) ou utilizava a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica de forma simplificada agora precisa dominar certificação digital, vinculação de e-CPF, séries numéricas específicas e softwares compatíveis com normas estaduais e federais. A fiscalização sobre o produtor pessoa física será tão rigorosa quanto a de uma empresa, alertam especialistas. Embora a lei assegure a condição de pessoa física para efeitos tributários, as exigências operacionais os equiparam a empresas.
Ferramentas como o aplicativo Nota Fiscal Fácil e o Provedor de Assinatura e Autorização, que permite sindicatos assinarem digitalmente notas em nome de associados, são apresentadas como soluções. Mas exigem familiaridade com smartphones, tablets e conectividade — recursos nem sempre disponíveis em regiões remotas do Brasil rural.
Caros leitores, o termo “simplificação” aparece repetidamente nos discursos oficiais. A experiência prática mostra o oposto. Quem entrar nesse processo sem planejamento corre risco de enfrentar problemas fiscais futuros. Para grande parte dos pequenos produtores rurais, “planejamento” significa escolher entre contratar um contador — despesa que pode comprometer margens de lucro — ou arriscar-se sozinho em um sistema fiscal cada vez mais complexo.
A questão se agrava para produtores com propriedades em diferentes estados. Vamos a um exemplo: Seu Carlos, produtor de café no sul de Minas que tem terras também no Espírito Santo (herança do pai). Hoje ele tem duas Inscrições Estaduais, uma em cada estado. Com a mudança, ele vai precisar de um CNPJ matriz (da propriedade principal) e outro CNPJ filial (da propriedade no outro estado). Parece simples? Só no papel. Na prática, significa documentação dobrada, mais custos com contador e risco de confusão na hora de declarar impostos.
A recomendação técnica é estruturar CNPJs de propriedades externas como filiais, mantendo a mesma composição societária. Para um agricultor familiar com terras herdadas em estados diferentes, isso representa uma maratona burocrática que demanda recursos e tempo que ele simplesmente não tem.
Um dos aspectos mais preocupantes da Reforma é a desigualdade digital que ela escancara. Enquanto grandes produtores possuem departamentos contábeis e sistemas integrados, pequenos agricultores enfrentam dificuldades básicas de acesso à internet. Dados do IBGE mostram que apenas 53% dos domicílios rurais brasileiros possuem internet. Como exigir emissão obrigatória de nota eletrônica de quem mal consegue acessar a rede?
A obrigatoriedade do certificado digital (e-CPF) representa mais um custo. Embora relativamente acessível em centros urbanos, em regiões remotas sua obtenção exige deslocamento, tempo e dinheiro — barreiras concretas para quem vive da agricultura de subsistência ou pequena escala.
Não se pode negar que modernizar o sistema tributário agrícola é necessário. Rastreabilidade, integração de dados fiscais e profissionalização da gestão são benefícios reais. O problema não é o destino, mas o caminho escolhido.
Uma reforma verdadeiramente inclusiva deveria ter começado por investimentos massivos em infraestrutura digital no campo, capacitação técnica dos produtores e um período de transição mais longo. Em vez disso, optou-se por impor mudanças estruturais em prazos apertados, transferindo para os agricultores — especialmente os menores — o custo e o risco da adaptação.
Experiências internacionais mostram que digitalizações fiscais bem-sucedidas no setor agrícola foram precedidas por anos de preparação, com investimento público em educação digital e infraestrutura. No Brasil, espera-se que produtores se adaptem em meses a mudanças que deveriam ter sido preparadas ao longo de anos.
A Reforma Tributária corre o risco de aprofundar desigualdades no campo ao exigir adaptações que favorecem grandes produtores e punem os pequenos.
Há urgência em reconhecer as assimetrias do campo brasileiro. Isso significa investir em assistência técnica gratuita, garantir acesso universal à internet rural, prorrogar prazos de adaptação e criar mecanismos de proteção para pequenos produtores. Caso contrário, o que se anuncia como “simplificação” tributária pode se transformar em mais um fator de concentração de terra e renda no agronegócio brasileiro.
A história mostrará se 2026 foi o ano em que o campo brasileiro deu um salto de modernização ou o momento em que milhares de pequenos produtores foram empurrados para fora do mercado formal. A pergunta permanece sem resposta — mas o relógio está correndo, e a conta será cobrada dos mais vulneráveis
Charlene de Ávila – Advogada. Mestre em Direito Empresarial. Consultora Jurídica em propriedade intelectual na agricultura de Neri Perin Advogados Associados – Brasília-DF. Atua na análise jurídica das relações entre patentes de invenção, proteção de cultivares, biotecnologia agrícola e direitos dos agricultores, com especial atenção aos impactos institucionais, legais e econômicos do sistema de propriedade intelectual no agronegócio.
Neri Perin – Advogado Agrarista especialista em Direito Tributário e em Direito Processual Civil pela UFP. Diretor Administrativo da Neri Perin Advogados Associados – Brasília- DF.



