A situação dos rurícolas do Rio Grande do Sul que enfrentaram impactos em sua agricultura devido a catástrofes ambientais e naturais é realmente delicada e preocupante e requer medidas governamentais eficazes para auxiliar na sua recuperação.
Diante desta realidade, consideramos dois instrumentos importantes para reparar o “status quo ante” da tragédia ocorrida no Estado: a moratória ou a anistia, cada qual com suas particularidades. É importante considerar que essas medidas devem ser tomadas com cautela, levando em conta não apenas o alívio imediato da situação dos agricultores, mas também a sustentabilidade financeira a longo prazo e possíveis impactos no sistema econômico como um todo.
Sabedores da situação delicada vivida pelos produtores rurais gaúchos, propomos uma moratória de três anos, seguida por um prazo de 12 anos para pagamento total das dívidas, totalizando um período de 15 anos, visando este transcurso de tempo para a recuperação do solo, a capacidade de investimento e do retorno ao status quo anterior ao desastre natural no Estado, como medida de fornecer um horizonte mais longo e condições mais favoráveis para que os agricultores possam se reerguer.
Em outras palavras, consideramos não apenas a urgência em aliviar a pressão financeira imediata sobre os produtores afetados, mas também a necessidade de um período significativo para que possam reconstruir suas atividades de forma sustentável, recuperando não apenas as finanças, mas também a produtividade e a resiliência do setor agrícola. Essa proposta se faz urgente e reflete a nossa visão de que a recuperação das unidades produtivas agrícolas afetadas por desastres naturais não deve ser encarada apenas como um benefício para os agricultores, mas sim como um investimento no bem-estar social, na geração de empregos e na sustentabilidade econômica das comunidades rurais.
Assim, alguns pontos essenciais que sustentam a nossa proposta:
1. O Bem-Estar Social: acreditamos que a recuperação das unidades produtivas rurais não apenas beneficia os agricultores individualmente, mas também contribui para a manutenção do equilíbrio social nas áreas afetadas, preservando modos de vida tradicionais, fortalecendo a segurança alimentar e garantindo o desenvolvimento sustentável das comunidades locais;
2. O impacto na Arrecadação de Impostos e Bem-Estar Social: acreditamos que o aumento da arrecadação de impostos decorrente da recuperação das atividades agrícolas no Estado não apenas reflete o crescimento econômico do setor, mas também pode ser direcionado para programas sociais, projetos de infraestrutura e iniciativas que promovam o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida nas áreas rurais. Dessa forma, os benefícios gerados pela recuperação das unidades produtivas se revertem em melhorias tangíveis para toda a população;3. A Geração de Empregos: acreditamos que a revitalização das atividades agrícolas impactadas por desastres naturais pode impulsionar a criação de empregos no campo e nas cadeias produtivas relacionadas, promovendo a dinamização da economia local, a fixação de mão de obra no meio rural e o estímulo ao empreendedorismo no setor agrícola;
4. O Resgate da Dignidade dos Rurícolas: acreditamos que ao apoiar a recuperação dos investimentos e da capacidade produtiva dos agricultores, o governo contribui para a preservação da dignidade e da autonomia das famílias rurais, permitindo que elas continuem gerando renda de forma sustentável, mantendo suas tradições e fortalecendo o tecido social das comunidades do campo;
5. O Retorno nos Investimentos: acreditamos que ao garantir condições para a recuperação das unidades produtivas devastadas, o governo não apenas assegura o retorno dos investimentos realizados pelos agricultores ao longo dos anos, mas também fomenta a continuidade das atividades agropecuárias, promovendo a segurança alimentar, a diversificação econômica e a resiliência diante de futuros desafios.
6. A Recuperação da Qualidade do Solo: acreditamos que a implementação de uma moratória permitiria que as áreas afetadas por desastres naturais tivessem um período de descanso e recuperação, o que é essencial para restaurar a qualidade do solo. Com menos pressão sobre a terra, é possível promover práticas de conservação, reflorestamento, rotação de culturas e outras medidas que contribuam para a regeneração dos ecossistemas agrícolas e a sustentabilidade ambiental a longo prazo.
7. A Restauração da Capacidade de Investimento dos Agricultores: acreditamos que em conceder uma moratória aos agricultores, estes teriam a oportunidade de reorganizar suas finanças, replanejar suas atividades produtivas e recuperar sua capacidade de investimento no campo. Isso é fundamental para que possam retomar suas operações de forma mais sustentável, modernizando suas práticas agrícolas, adquirindo novos equipamentos e insumos e diversificando suas culturas – tudo isso contribui para aumentar a resiliência do setor agrícola diante das mudanças climáticas.
8. A Mitigação dos Impactos das Catástrofes Climáticas: acreditamos que a moratória proposta também pode ser vista como uma estratégia para mitigar os impactos das catástrofes climáticas, proporcionando um período de adaptação e recuperação após eventos extremos como secas, enchentes ou tempestades. Essa pausa nas atividades agrícolas intensivas pode ajudar a reduzir a vulnerabilidade das comunidades rurais diante dos fenômenos climáticos cada vez mais frequentes e severos.
Em suma, consideramos que a recuperação das unidades produtivas agrícolas como um meio de garantir o bem-estar social, a geração de empregos, a dignidade das famílias rurais e o retorno nos investimentos é essencial para uma abordagem holística e sustentável no processo de reconstrução após desastres naturais.
Essa premissa reforça a importância de políticas públicas eficazes e do apoio contínuo do Governo Federal para promover o desenvolvimento rural e a resiliência do setor agrícola frente aos desafios enfrentados pelas comunidades do campo, daí a importância da moratória para ontem!
Precisamos de uma ação efetiva e prática do governo federal. Para se ter uma ideia, a União Europeia tem implementado diversas políticas e medidas voltadas para enfrentar as mudanças climáticas na agricultura e apoiar os agricultores em práticas mais sustentáveis, como o Regime de Pagamento Único por Superfície (RPU) no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC).
Este regime é um dos principais instrumentos da PAC e consiste em pagamentos diretos aos agricultores com base na área elegível de suas terras. O valor do pagamento por hectare pode variar entre os países membros e ao longo do tempo, sendo sujeito a ajustes e condições estabelecidas pela UE.
Como exemplo, por estimativa, podemos dizer que o valor do pagamento por hectare no âmbito do Regime de Pagamento Único por Superfície (RPU) da Política Agrícola Comum (PAC) da União Europeia, o valor médio varia entre 150 a 400 euros por hectare, (em reais +- R$ 914 e R$ 2.438 por hectare), dependendo das políticas e dos critérios específicos estabelecidos em cada Estado membro.
No entanto, é crucial ressaltar que esses valores são apenas uma referência geral e que os montantes reais podem ser diferentes e estar sujeitos a alterações devido a diversas circunstâncias. No entanto, a União Europeia tem um histórico de organização e implementação de políticas agrícolas mais consolidadas e consistentes que o Brasil.
Desse modo, o governo brasileiro precisa entender que as medidas que estão sendo implementadas não aliviam a crise no setor, uma vez que os agricultores precisam urgentemente de uma securitização ou moratória dos débitos anteriores e o custeio para novas safras. Aqui estamos falando de anistiar os agricultores, ou mesmo a concessão de uma moratória, renegociar suas dívidas de modo que permitam que os agricultores tenham condições especiais e facilidade no pagamento em tempo correto, ou mesmo disponibilizar linhas de crédito especiais para financiar o custeio da safra seguinte, considerando o endividamento deles.
Por
Charlene de Ávila – Advogada. Mestre em Direito. Consultora Jurídica em propriedade intelectual na agricultura de Néri Perin Advogados Associados
Néri Perin – Advogado Agrarista especialista em Direito Tributário e Direito Processual Civil pela UFP. Diretor Administrativo da Néri Perin Advogados Associados.