As atividades agropecuárias são especiais não apenas pela importância de alimentar pessoas. Elas também são extremamente dependentes da regularidade dos eventos climáticos e sanitários, além do humor dos mercados.
Os investimentos necessários para cada ciclo produtivo anual são expressivos. Daí a importância do papel do Estado em garantir recursos de crédito rural que sejam amplos e suficientes. Como destaca o desembargador gaúcho e professor de Direito Agrário Wellington Pacheco Barros, o crédito rural é recurso que o governo destina de forma subsidiada ao homem do campo, ou impõe aos bancos privados o dever de emprestar, não como favor governamental, mas por imposição ditada pelo binômio risco de produção e necessidade social de alimentar a população.
Para que haja o reembolso dos valores financiados, é imprescindível que haja renda. A equação receita menos despesa precisa ser positiva. Mas não é isso que vem ocorrendo nas últimas safras. Algo precisa ser feito com urgência para romper esse ciclo vicioso de prejuízos.
O acúmulo do endividamento no campo não é novidade. Já ocorreu em 1994. E que remédio foi ministrado, à época, ao então agonizante sistema produtivo? A securitização. O Congresso Nacional, em 1995, editou a Lei nº 9.138, reprogramando as datas de pagamento e equalizando os encargos contratuais, o que viabilizou o cumprimento das obrigações e a continuidade das atividades produtivas.
O resultado foi evidente: o Brasil, dez anos depois, dobrou sua produção agrícola sem ter ampliado a área de plantio. Foi um tratamento eficaz. Essa experiência bem-sucedida nos mostra que chegou o momento de repetir a dose.
O culto e dedicado senador Luiz Carlos Heinze (PP/RS), com fortes vínculos com o setor agropecuário, apresentou uma proposta concreta: o PL 320/2025. Sua aprovação é o único caminho sensato a ser tomado. O modelo proposto já demonstrou ser eficaz e eficiente.
Essa solução permitirá a manutenção de milhões de empregos, a continuidade da produção de alimentos, o fortalecimento das cadeias produtivas parceiras e subsequentes, o incremento das exportações, a prevenção do êxodo rural e da favelização urbana. O remédio da securitização do endividamento rural só trará benefícios — e nenhum efeito colateral.
Mas, como todo tratamento, para ser efetivo, deve ser aplicado no momento certo. Não pode vir tardiamente. Apressemo-nos.
Néri Perin – Advogado, especialista em direito agrário