O Brasil tem enorme potencial para desempenhar o papel de protagonista no mercado de negócios na área ambiental. O impulso para o desenvolvimento desse mercado está nas políticas públicas, formuladas tanto no âmbito da União, Estados e municípios, que já começam a fomentar a realização de negócios nessa área. A Lei 14.119, aprovada em 2021, instituiu a Política Nacional do Pagamento por serviços Ambientais (PSA).
Por meio dessa legislação, foram criados mecanismos de incentivos e premiações – financeiros e não financeiros – para compensar atividades individuais ou coletivas que favoreçam a manutenção, a recuperação ou a melhoria de serviços voltados para os vários ecossistemas existentes no país. Em março, o Ministério do Meio Ambiente lançou o Programa Nacional de Redução de Metano de Resíduos Orgânicos (Metano Zero), arcabouço de incentivos formulados a partir da Lei 14.119.
O PSA é instrumento que pode facilitar a implantação, pelo setor privado, da chamada agenda global ESG (sigla em inglês para governança corporativa, social e ambiental). ESG é um movimento internacional, cuja abordagem é avaliar até que ponto empresas trabalham em prol de objetivos sociais que vão além do objetivo de maximizar lucros para seus acionistas. Trata-se de agenda ampla, que não focaliza somente a inadiável questão ambiental, mas também outro impostergável mazela da maioria das sociedades, a necessidade de redução das desigualdades sociais.
O pano de fundo do PSA e de outras políticas oficiais na área ambiental é a adesão do Brasil ao esforço global celebrado na COP26, ao lado de cerca de uma centena de países, para a redução em 30%, até 2030, das emissões de gás metano. O parâmetro é o volume de emissões feito em 2020. O esforço está em convergência com a necessidade de as economias se desenvolverem de forma sustentável, com base na cooperação internacional de financiamento, incentivos, desoneração, capacitação, desenvolvimento, transferência e difusão de novas tecnologias e de processos.
No Brasil, há enorme espaço para o desenvolvimento de “negócios verdes” a partir de dois vetores: o aproveitamento energético e o uso, como combustível na forma de biogás e biometano, de resíduos ou produtos orgânicos. O destaque está nos resíduos sólidos urbanos e agrícolas, provenientes, por exemplo, de aterros sanitários, da produção de cana-de-açúcar e de atividades como a suinocultura e a avicultura. Estima-se que o Brasil tem capacidade para aproveitar cerca de 120 milhões de metros cúbicos de biometano por dia, a partir da exploração de resíduos orgânicos. Trata-se de volume maior que o da produção diária de gás explorada atualmente na camada pré-sal.
É, também, é quatro vezes maior que o gás ofertado pelo gasoduto Brasil-Bolívia. Este potencial energético já vem sendo chamado por especialistas de “Pré-Sal Verde”. No Congresso Nacional, são examinadas outras propostas para estimular negócios na área ambiental. Uma delas cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (PL 2148/15). Outro propõe a certificação de créditos de carbono para empreendimentos de geração de energia por fontes alternativas (PL 290/20). Para dar agilidade à tramitação desses projetos, a Câmara dos Deputados criou comissão especial para examinar o conjunto de proposições voltadas para o fomento ao desenvolvimento do mercado de carbono.
Ainda na linha “Who cares Wins” (ganha quem se importa) outro Programa de PSA recém-lançado pela cidade de São Paulo promove a implementação da Agenda 2030, possibilitando aos cidadãos que conservem ou que venham a recuperar suas propriedades rurais que sejam remunerados pelo Fundo Especial de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Fema), que já conta com verba de R$ 2,7 milhões para recompensa das transações.
Nessa mesma linha de atuação, o governo do Estado de São Paulo baixou neste ano decreto que cria o Programa Refloresta-SP. Seu objetivo é fomentar a delimitação, demarcação e recuperação de matas ciliares e de outros tipos de fragmentos florestais no Estado. A expectativa, em São Paulo, é recuperar 1,5 milhão de hectares de vegetação nativa até 2050, com foco em áreas que não são de restauração obrigatória e não se encontram ocupadas por atividades econômicas.
Para além dos efeitos de mitigação das mudanças climáticas, da conservação da biodiversidade, da ampliação da cobertura natural de baixo índice de vegetação nativa e de melhorias na área de recursos hídricos, as iniciativas têm potencial para gerar efeitos positivos no estímulo à bioeconomia, à geração de emprego e renda, ao desenvolvimento econômico e social sustentável.