Fernando Segovia / Advogado (OAB/DF 9.250)
Ex-Diretor Geral da Policia Federal / Master em nível 2 em Compliance Anticorrupção pela Universidade de Sapienza (Roma/Itália)
Adido Policial nas Embaixadas da Itália e África do Sul
O compliance ambiental é, ao mesmo tempo, muito simples e potencialmente complexo. Em termos básicos, a conformidade ambiental significa cumprir os requisitos de leis, regulamentos e códigos concebidos para proteger o ambiente. Em termos práticos, significa fazer a sua devida diligência ambiental para garantir que seus negócios não se deixem afetar pelos regulamentos, estabelecendo-se políticas, corrigindo os erros e gerindo programas para garantir a continuidade da sua atividade.
A razão pela qual a conformidade ambiental é complexa é que implica o cumprimento de uma enorme variedade de requisitos a todos os níveis do governo. Deve compreender não só os regulamentos federais que se aplicam à sua propriedade, ao seu negócio e às suas atividades, mas também os regulamentos que se aplicam especificamente à sua cidade e estado. Os regulamentos também podem ser específicos de uma região, uma característica geográfica de um bem específico, proximidade a outras características geográficas, e muitos outros fatores.
Com tanta complexidade envolvida na conformidade ambiental, não é surpresa que os órgãos de fiscalização ambiental cobrem multas e penalidades todos os anos daqueles que não cumpriram os regulamentos. Mas isso não significa que queira estar entre eles. Eis o que organizações podem fazer para garantir que se mantém em conformidade com os regulamentos ambientais. A conformidade ambiental começa com uma avaliação de cada uma das suas propriedades e instalações, bem como de quaisquer propriedades que considere adquirir.
Algumas indústrias, tais como a da mineração, têm de cumprir requisitos mais rigorosos do que outras. Certas segmentos da economia estão mais regulamentados do que outros. Um Plano de Compliance Ambiental pode e deve ser desenvolvido através de um escritório especializado na área ambiental para que seu negócio desenvolva um plano para abordar todas as áreas de necessidade, incluindo quaisquer problemas identificados na avaliação, e quaisquer áreas que já estejam sendo abordadas. O seu plano deve incluir requisitos de remediação imediata, bem como programas para avaliar e manter continuamente a conformidade ambiental.
Dessa forma, não é salutar que se espere que algum órgão de fiscalização ambiental venha bater à porta. É muito mais barato e simples se antecipar às questões de conformidade executando proativamente no seu plano de compliance ambiental. Existem vários exemplos tristes sobre essa realidade nacional, como podemos citar a Operação Carne Fraca, deflagrada pela Polícia Federal do Brasil em março de 2017. A operação investigou as maiores empresas do ramo, dentre elas a JBS, dona das marcas Seara, Swift, Friboi, Vigor, e a BRF, dona da Sadia e Perdigão.
Ambas foram acusadas de adulterar a carne que vendiam nos mercados interno e externo. O escândalo da carne adulterada no Brasil envolveu mais de trinta empresas alimentícias do país, acusadas de comercializar carne estragada, mudar a data de vencimento, maquiar o aspecto e usar produtos químicos para buscar revenda do produto impróprio para consumo, além de apontar agentes do governo acusados de liberar estas carnes. Isso afetou muito a imagem internacional desse bem, tanto que foram necessários vários esforços de inúmeras autoridades públicas e privadas para recuperar a imagem do país nesse ramo de negócios.
Em 2019, os deputados federais Rodrigo Agostinho (PSB-SP) e Luiz Flávio Gomes (PSB-SP) protocolaram o Projeto de Lei 5.442/2019, que regulamenta os programas de conformidade ambiental no âmbito das pessoas jurídicas que explorem atividade econômica potencialmente lesiva ao meio ambiente. A proposta prevê a obrigatoriedade da implementação de programa de conformidade ambiental no âmbito das empresas públicas e das sociedades de economia mista. A relatora do projeto na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados (CDEICS), deputada federal Joenia Wapichana (REDE-RR), deu parecer favorável à aprovação do projeto, ressaltando o seguinte em seu relatório: “Os autores basearam a proposta nas diretrizes estabelecidas no art. 42 do Decreto nº 8.420/2015, que regulamenta os programas de compliance no âmbito da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Tiveram ainda o cuidado de seguir as diretrizes do inciso VI do art. 170 da CF, no sentido de que a ordem econômica deve observar a defesa do meio ambiente. Desta forma, a proposição traz inovações para legislação ambiental ao propor programas de conformidade ambiental no âmbito das pessoas jurídicas que explorem atividade econômica potencialmente lesiva ao meio ambiente. Os dispositivos nela disciplinados são oportunos e necessários para prevenção de tragédias ambientais com grande impacto para a economia nacional.”
Já há um requerimento de audiência pública aprovado na CDEICS, de autoria do deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA). Uma iniciativa extremamente importante, uma vez que o tema merece ser discutido com total profundidade. Deste modo, temos a certeza de que o compliance ambiental é uma realidade atual, o qual trará benefícios futuros para os programas de conformidade ambiental, que se apresentam como os instrumentos mais modernos na garantia dos interesses da coletividade.