A lei é de 1965. Já naquela oportunidade, no seu primeiro artigo, ficou claro: o crédito rural objetiva o bem-estar do povo. Há de ser suficiente para garantir suprimento alimentar da população, com preços em conta. E, em tempos de guerra, recordar a essencialidade da autossuficiência, é ótimo exercício. Mas, para promover tal objetivo, é necessário que tenhamos rurícolas interessados no desenvolvimento da nobre atividade e recursos disponíveis. O produtor rural deve ter os meios para planejar e executar seus cultivos. E seu trabalho deve garantir renda para sustento da família. Para que esta missão seja viável, os recursos precisam ser disponibilizados no tempo certo. Meses antes do início da atividade.
Lembremo-nos que as janelas de plantio são conhecidas e certas. Antes delas, todos insumos devem estar adquiridos e presentes. As aquisições feitas às pressas, na iminência ou durante o cultivo, são caras e intempestivas. Com custeios chegando atrasados, teremos custos mais elevados e redução nas colheitas. Os recursos do crédito rural devem garantir o máximo da produção e renda à família rurícola. Portanto, não podemos medir esforços para sua disponibilização no tempo certo, até porque o bem-estar do povo só será fato com alimentos suficientes, a preços acessíveis, com produtores devidamente remunerados e felizes com seu trabalho.
Artigo
Néri Perin / Advogado / Especialista em Direito Agrário