Vamos falar de sustentabilidade?
O início de 2026 encontra o agronegócio brasileiro em uma posição paradoxal, ou seja, alta competitividade produtiva e elevada vulnerabilidade institucional. Mesmo diante de um ambiente de crédito rural mais restritivo, juros elevados, e crescente pressão regulatória internacional, o produtor rural brasileiro segue competitivo, produtivo e tecnicamente eficiente. Essa resiliência, contudo, não decorre de políticas públicas de proteção econômica ou de subsídios estruturais, mas da capacidade do setor de operar sob risco elevado, financiar-se majoritariamente a mercado e internalizar custos que, em outros países, são socializados. E o que queremos dizer com esses fatos?
Que ao contrário do agricultor europeu, amplamente amparado por subsídios diretos, garantias de renda e compensações ambientais financiadas pelo Estado, o produtor brasileiro não conta com mecanismos equivalentes de proteção. Ainda assim, é justamente ele quem vem sendo chamado a absorver, sozinho, o custo econômico da sustentabilidade exigida globalmente.
Em 2026, essa equação se torna explícita: competitividade sem subsídio, sustentabilidade sem compensação e risco sem proteção institucional proporcional.
Para sermos mais claros, enquanto o produtor brasileiro compete sem subsídios, internaliza integralmente os custos da sustentabilidade e assume riscos sem proteção institucional proporcional, seus concorrentes europeus operam sob forte amparo estatal. O impasse do acordo EU/Mercosul não decorre de déficits ambientais ou produtivos do Mercosul, mas da incompatibilidade entre um modelo agrícola orientado pelo mercado e outro sustentado por subsídios, que converte exigências ambientais em instrumento de proteção comercial.
Já o cenário de crédito rural no início de 2026 impõe desafios relevantes. A redução da oferta de recursos, o aumento do custo financeiro e a incorporação crescente de critérios ambientais e de compliance nas operações de financiamento ampliam a pressão sobre o produtor rural. Diferentemente de seus concorrentes europeus, que operam sob políticas agrícolas anticíclicas e sistemas estatais de mitigação de risco, o produtor brasileiro financia sua atividade com garantias próprias e exposição direta às oscilações climáticas, cambiais e de mercado.
Mesmo nesse contexto adverso, o agro brasileiro mantém desempenho competitivo nos mercados internacionais.
Trata-se de um dado estrutural frequentemente ignorado no debate público: a competitividade brasileira não é artificial nem subsidiada. Ela é resultado de eficiência produtiva real, inovação tecnológica, escala e capacidade de gestão em ambiente de alta incerteza.
É nesse ambiente que a sustentabilidade deixa de ser apenas um compromisso ambiental legítimo e passa a se consolidar como um custo estrutural não remunerado. O produtor brasileiro preserva extensas áreas de vegetação nativa por imposição legal; financia com recursos próprios a adequação ambiental; cumpre um dos marcos regulatórios ambientais mais rigorosos do mundo; e, ainda assim, é submetido a exigências adicionais impostas por mercados externos e cadeias privadas globais.
Enquanto isso, em economias desenvolvidas, a sustentabilidade agrícola é incorporada a sistemas amplamente subsidiados, nos quais práticas ambientais são incentivadas, compensadas e financiadas. A assimetria é evidente: no Brasil, a sustentabilidade é internalizada como custo; em outros países, é socializada como políticas públicas.
Quando afirmamos que a sustentabilidade é socializada em economias desenvolvidas, significa que os custos das práticas ambientais são compartilhados pelo Estado e pela sociedade, por meio de subsídios, pagamentos por serviços ambientais, seguros e crédito favorecido; no Brasil, ao contrário, essas mesmas exigências recaem diretamente sobre o produtor, que arca sozinho com investimentos, perda de área produtiva e riscos adicionais, transformando a sustentabilidade em custo privado e não em política pública.
As principais barreiras enfrentadas hoje pelo agro brasileiro não são tarifárias, mas regulatórias. Exigências de rastreabilidade absoluta, métricas ambientais definidas unilateralmente e cláusulas socioambientais genéricas operam como barreiras não tarifárias sofisticadas, transferindo o custo da agenda ambiental global para o produtor rural. Essa lógica se intensifica quando tais exigências passam a ser reproduzidas por agentes privados, como tradings, certificadoras e instituições financeiras internacionais. O produtor, já pressionado por crédito escasso e caro, passa a arcar também com custos adicionais de conformidade, auditorias e riscos contratuais, sem garantia de prêmio de mercado ou estabilidade normativa.
O início de 2026 deixa claro que sustentabilidade sem subsídio, sem previsibilidade jurídica e sem equilíbrio econômico não se sustenta no longo prazo. Ao assumir sozinho os custos ambientais sem compensação, o produtor rural vê sua rentabilidade diminuir, o que favorece apenas grandes estruturas capazes de diluir despesas, levando à concentração da produção e à saída de produtores que não conseguem sustentar custos regulatórios e financeiros crescentes.
Não se trata de rejeitar padrões ambientais, mas de exigir simetria, reconhecimento e responsabilidade compartilhada.
O produtor brasileiro já demonstrou que é possível ser competitivo, sustentável e eficiente — mesmo sem subsídios e sob restrições severas de crédito. Ignorar essa realidade é transformar a sustentabilidade em fator de desequilíbrio, quando ela deveria ser um projeto coletivo e economicamente viável.
Charlene de Ávila – Advogada. Mestre em Direito Empresarial. Consultora Jurídica em propriedade intelectual na agricultura de Neri Perin Advogados Associados – Brasília-DF. Atua na análise jurídica das relações entre patentes de invenção, proteção de cultivares, biotecnologia agrícola e direitos dos agricultores, com especial atenção aos impactos institucionais, legais e econômicos do sistema de propriedade intelectual no agronegócio.
Neri Perin – Advogado Agrarista especialista em Direito Tributário e em Direito Processual Civil pela UFP. Diretor Administrativo da Neri Perin Advogados Associados – Brasília- DF.




