No dia 23 de novembro do corrente ano foi aprovado em Goiânia-GO o PL nº 10803/22 – que cria a taxação sobre produtos agropecuários para ser investida na manutenção da infraestrutura, como rodovias, pontes e aeródromos.
Neste sentido, criou-se uma taxa “inconstitucional” com alíquota de 1,65% sobre a comercialização de produtos agrícolas, como a soja, por exemplo, para criar o Fundo Estadual de Infraestrutura – Fundeinfra.
A expectativa do governo é arrecadar cerca de R$ 1 bilhão por ano e a promessa é que o recurso seja destinado às melhorias estruturais do Estado.
Infelizmente, as “costas do agro” têm que ser bem larga mesmo.
Mas esperem, o show de horrores não para por aqui:
Os governadores dos Estados estão querendo dançar “milonga[1]” aos moldes da Argentina[2] com esta esdrúxula taxação do agronegócio que nem de longe é constitucional e que no país dos Hermanos não deu certo.
[1] Milonga é um género musical folclórico rio-platense, típico de Argentina e Uruguai. O género provém da cultura gauchesca. Em compasso binário, mas com frequência com um acompanhamento de guitarra em 6/8.
[2] O déficit fiscal, de acordo com dados do Idec, cresceu 691% em junho quando comparado com o mesmo período de 2021. A crise cambial, que fez o peso perder metade do seu valor em comparação com o dólar em 2018, resultou em endividamento – herança da gestão Macri. A conta não fecha: o salário mínimo é de U$S 191 (AR$ 51.200, em setembro de 2022) e, para uma família não estar abaixo da linha de pobreza, ela precisa de pelo menos AR$ 100.000 (equivalente a U$S 374). Em outras palavras, é necessário ter dois salários mínimos (pelo menos) por família para não ser pobre.
É o desastre argentino que o próximo governo quer trazer para os produtores rurais do Brasil:
“Uma das características dos governos populistas de esquerda, que propõem modelos econômicos socialistas, é que são previsíveis”. E vai além: “Por isso, é possível enxergar o resultado das desastrosas políticas na área social, econômica, educativa e de saúde. Um dos indicadores mais importantes para um país está identificado por três letras: PIB — ou Produto Interno Bruto — representa a soma, em valores monetários, de todos os bens e serviços finais produzidos numa determinada região, durante determinado período. O socialismo mudou o significado para Pobres, Inflacionados e Burros”[1].
Ato contínuo, o governo de Minas Gerais, um dos maiores estados agropecuaristas do país, com um Valor Bruto da Produção de R$ 132,9 bilhões estimados para o ano de 2022 visa realizar a taxação do setor, assim como a que foi aprovada em Goiás e a proposta de taxação pelo Governo do Paraná que se encontra “assustada” neste show de horror.
Mas, afinal, estamos falando de aprovação de um imposto[2] estadual ou de uma contribuição de melhoria[3]?
Pasmem, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás emitiu despacho dizendo que não existe discussão constitucional sobre a matéria e que a receita não é de natureza tributária. Dá para acreditar, senhores?
Segundo a justificativa do governo goiano: “seria uma contribuição restrita a produtores que têm benefícios fiscais ou regimes fiscais especiais de tributação. O tributo, que já existe no Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, não será aplicado a produtores de itens da cesta básica, de leite e agricultores familiares que vendem direto para o consumidor final. Apesar de ter ficado conhecida como “taxa do agro”, os valores arrecadados se tratam de uma contribuição, possuindo uma finalidade específica e não podendo ser utilizados livremente pelos governos e tendo como o objetivo compensar a perda de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis”.
Será que o setor do agronegócio terá que ouvir a insidiosa frase “perdeu mané?
[1] SEGRÉ, Gustavo. Eu sou você amanhã. Revista Oeste. Edição 131, 2022.
[2] Os impostos, via de regra, incidem sobre o patrimônio, a renda e o consumo. Vale lembrar que o fato gerador dos impostos não está ligado a uma contraprestação estatal, ou seja, não é vinculado a algo que o governo oferece em troca.
[3] As contribuições de melhoria, assim como as taxas, devem estar vinculadas a uma contraprestação estatal. A diferença é que, no caso dessas contribuições, o governo deve fazer uma obra pública que gere valorização imobiliária.
Em primeiro lugar, a justificativa governamental de que o Estado perdeu com as desonerações do ICMS não é verdadeira se observarmos o Portal da Transparência no site do governo. Como a cobrança do ICMS sobre produtores agrícolas está diferido[1] há décadas – cobrar imposto sobre o agronegócio seria um escárnio, uma vez que incidiria diretamente na alimentação do brasileiro e no bolso dos produtores rurais.
Em segundo lugar, há uma incoerência nesta medida de taxação que poderá – assim que for sancionada – majorar por Decreto as alíquotas ou abarcar outras atividades agropecuárias dantes não abarcadas. Esta taxação é um verdadeiro cheque em branco dado ao governo pelos produtores rurais.
Mas, qual a razão de ser da tributação?
Nada mais é do que financiar gastos governamentais pouco importando se a “contribuição” irá impactar o mercado e consequentemente tornando-o menos eficiente. Essa perda de eficiência será uma conta altíssima que será entregue pelo Estado à sociedade que não contraiu esta dívida.
A nossa sugestão seria: “governos gastem menos, seja menos incompetentes e, por favor, não terceirizem responsabilidades”. O setor do agro está virando “boi de piranha” dos governos. E a resposta é simples. Gastos…gastos e gastos por governos perdulários…
Mas, vamos lá:
A máquina estatal perdulária reclama da “inverídica” perda de arrecadação com as desonerações de ICMS. E qual foi a saída para este fato?
Taxar o agronegócio, uma vez que é um setor que representa a maior contribuição para o PIB na economia nacional. E mais: em 2023 a expectativa é atingir R$1.237 trilhões em valor bruto de produção, isto é, o valor 4,9% maior do que o deste ano. Logicamente, se no ano que vem o governo não atrapalhar.
[1] O ICMS diferido consiste na postergação do recolhimento do tributo. Ou seja, se trata de transferir o lançamento e o pagamento do ICMS para etapa posterior à ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.
O “agronegócio”, senhores, abarca uma ampla cadeia econômica que vai desde a elaboração de insumos para a produção agropecuária, a atividade rural ou agrária na essência, além de operações de produção agroindustrial, processamento, armazenagem, distribuição e consumo, ou até mesmo instrumentos financeiros voltados a fomentar estas atividades.
Este setor que carrega o Brasil nas costas merece destaque no texto constitucional ao estabelecer que a República Federativa do Brasil, constituída em Estado Democrático de Direito, tem como base a proteção e concretização da dignidade da pessoa humana devendo o Estado fomentar e não regular o agronegócio como forma de concretizar e resguardar o bem-estar social.
Note-se, senhores, as pretensões estatais no sentido de tributar e gerar dificuldade de produção na cadeia do agronegócio nada mais significa de que, em última instância, ignorar e impedir objetivos fundamentais estabelecidos no texto constitucional.
Mais do que isso, o incentivo ao setor do agronegócio concretiza direitos fundamentais sociais básicos (artigo 6º), pois a Constituição expressamente reconhece entre eles o direito à alimentação.
E quando se trata de segmento econômico que possui por essência concretizar direitos fundamentais basilares, não resta dúvida de que a tributação deve perseguir outras finalidades que fogem e muito da sanha arrecadatória.
Não deve, assim, a tributação ser instrumento que inviabiliza e dificulta o exercício das atividades econômicas voltadas para o agronegócio.
Essa medida de taxar o setor do agronegócio sob a justificativa de que se trata de uma contribuição ou uma taxa facultativa, não nos parece fazer sentido. É como punir com imposto para desincentivar a produção e a competitividade.
Nesse drama “noir”, vamos repetir, o governo de Goiás alega que a taxa é facultativa, quem não quiser “contribuir” com o fundo “abre mão” das isenções fiscais. Essa é uma outra discussão importante: a das isenções fiscais.
Mas, é bom alertar que se tivermos uma reforma tributária neste novo governo que proponha simplificação de tributos, será o fim das isenções fiscais.
Por favor senhores, não vivemos no mundo de Nárnia.
A simplificação do tributo significa na prática o fim das isenções fiscais e uma conta do tamanho de um transatlântico em impostos majorados que incidirá diretamente na produção e na sociedade brasileira.
A conta vai ser alta em 2023…