Carta Aberta ao Produtor Rural do Rio Grande do Sul:
Produtor rural,
Há momentos na história em que não se discute apenas um contrato, uma cobrança ou uma cláusula. Discute-se respeito. Discute-se equilíbrio. Discute-se a própria dignidade de quem produz.
Quando surgiu a cobrança de royalties sobre a soja RR1 na ação implementada pela Monsanto, muitos agricultores sentiram que algo estava errado. Foi nesse cenário que a FETAG-RS — Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul — assumiu, desde o primeiro momento, posição firme ao lado dos sojicultores gaúchos.
Desde o início, a FETAG-RS assumiu posição coerente e pública ao lado dos agricultores. Não se tratou de adesão tardia ou oportunista. A entidade participou ativamente da construção da reação coletiva, apoiando e integrando a estratégia jurídica, ou seja, a mobilização sindical teve papel decisivo na organização da tese jurídica segundo a qual a proteção patentária não poderia suprimir o regime especial instituído para cultivares; o pagamento na compra da semente certificada já remuneraria a tecnologia incorporada e a extensão da cobrança para o produto colhido violaria o equilíbrio contratual, a função social da propriedade e que os produtores tinham o direito de reservar e guardar as sementes próprias.
Não houve hesitação. Não houve omissão. Houve posicionamento.
A controvérsia envolvia a então multinacional Monsanto e a interpretação sobre os limites da propriedade intelectual aplicada às sementes transgênicas. O debate chegou ao Superior Tribunal de Justiça, onde se discutiu o alcance da Lei de Propriedade Industrial, da Lei de Cultivares, o princípio da exaustão de direitos e o domínio público de tal patente.
Mas antes de qualquer julgamento, houve mobilização.
A FETAG-RS, juntamente com cerca de 350 sindicatos de trabalhadores rurais, não apenas apoiou a ação dos produtores — esteve presente em três processos coletivos sobre o tema. Isso significa que a entidade assumiu responsabilidade jurídica direta, colocou sua estrutura institucional à disposição e enfrentou uma das maiores discussões jurídicas do agronegócio brasileiro.
Essa postura não foi apenas técnica. Foi política no melhor sentido da palavra: defesa legítima dos interesses de quem planta, colhe e sustenta a economia rural, você produtor rural.
Sindicatos de trabalhadores da agricultura familiar estiveram na linha de frente. E, em muitos momentos, houve convergência com sindicatos patronais de diversas regiões do Estado. Foi um raro e importante exemplo de união em defesa de um princípio comum.
Esse episódio mostrou que sindicato não é apenas estrutura administrativa. É instrumento de proteção coletiva porque individualmente, o produtor enfrenta estruturas econômicas gigantescas, mas, coletivamente, ele tem voz, representação e capacidade de influenciar o direito.
Por que esses fatos importam hoje?
Porque os desafios continuam. A tecnologia avança. Os contratos se sofisticam. As relações se tornam mais complexas.
E quanto mais complexo o cenário, mais necessária é a organização.
A experiência do caso RR1 ensinou que o produtor organizado não é frágil; o sindicato forte é ferramenta estratégica e a união é o maior patrimônio institucional do campo.
Ainda que o julgamento do STJ tenha adotado entendimento diverso em parte relevante da controvérsia, o movimento liderado pela FETAG-RS produziu efeitos estruturais: expôs as fragilidades do modelo de cobrança, forçou maior transparência contratual e fortaleceu o debate nacional sobre soberania produtiva.
Neste sentido, deixou um legado inegável: colocou em debate nacional os limites da propriedade intelectual no agronegócio e reafirmou que o agricultor não é parte passiva, e, sim, sujeito de direitos.
O que distingue a atuação da FETAG-RS não é apenas a litigiosidade, mas a capacidade de organização coletiva em escala estadual. A união dos sindicatos de trabalhadores da agricultura familiar — somados, inclusive, ao posicionamento convergente de sindicatos patronais como os de Passo Fundo, Arvorezinha, Sertão, Santiago, Soledade e Salto do Jacuí — revelou que a controvérsia transcendia divisões tradicionais do campo.
A atuação firme e segura da FETAG-RS reafirma o papel constitucional e institucional do sindicato como instrumento de defesa coletiva. Nesse contexto, conforme já salientamos, a FETAG-RS assumiu contornos ainda mais relevantes, pois abraçou a defesa, principalmente dos produtores com menor capacidade individual de enfrentamento judicial. É um exemplo que deve ser seguido.
A experiência gaúcha evidencia que a união organizada e a mobilização dos sindicatos vinculados à FETAG-RS mostraram que a defesa técnica, jurídica e institucional é possível quando há coesão e clareza de propósito.
Dito isso, encerramos afirmando que, o caso RR1 permanece como marco histórico não apenas pelo seu desfecho judicial, mas pela demonstração de que o agricultor, quando organizado, tem voz, legitimidade e capacidade de influenciar os rumos do direito agrário brasileiro.
A atuação da FETAG-RS, desde o primeiro momento, inscreve-se como exemplo de responsabilidade sindical e compromisso com a base produtiva do país e do produtor rural.
Charlene de Ávila – Advogada. Mestre em Direito Empresarial. Consultora Jurídica em propriedade intelectual na agricultura de Neri Perin Advogados Associados – Brasília-DF. Atua na análise jurídica das relações entre patentes de invenção, proteção de cultivares, biotecnologia agrícola e direitos dos agricultores, com especial atenção aos impactos institucionais, legais e econômicos do sistema de propriedade intelectual no agronegócio.
Neri Perin – Advogado Agrarista especialista em Direito Tributário e em Direito Processual Civil pela UFP. Diretor Administrativo da Neri Perin Advogados Associados – Brasília- DF.



